Documentos para Embarque

30/03/2022

Relação de documentos para embarque nacional e internacional. Sempre confirme toda a documentação com o Despachante

É obrigatório no ato do embarque, a apresentação pelo passageiro de DOCUMENTO ORIGINAL,
não é aceita cópia, mesmo autenticada.

A responsabilidade pela apresentação dos documentos necessários ao embarque é pessoal, e exclusiva do passageiro.

VIAGENS PELO BRASIL (Vôos Domésticos ou Cruzeiro Marítimo)
Em cumprimento a norma DAC 107-1002 referente a Identificação de Passageiro no Transporte Aéreo Doméstico, informamos aos nossos clientes da obrigatoriedade da apresentação de DOCUMENTO ORIGINAL com foto no ato do check-in nos embarques domésticos, a saber:

Maiores de 18 anos:
• Cédula de Identidade, em boas condições e com menos de 10 anos de emissão;
• Cédula de Identidade, para o Chile está exigindo com menos de 5 anos de emissão;
• Carteira funcional com foto como OAB, CRM, CREA, etc.,
• Carteira de Motorista com foto;

Menores de 18 anos:
• Cédula de Identidade, em boas condições e com menos de 10 anos de emissão;
• Certidão de nascimento só é aceito para criança até 9 anos de idade em vôo domestico,
para Cruzeiro não serve;
• Viajando desacompanhado é necessária autorização dos pais por escrito e com firma
reconhecida em cartório e quando viajar com apenas pai ou a mãe necessita autorização
do outro.

VIAGEM INTERNACIONAL (Vôo Internacional ou Cruzeiro Marítimo)
Documento exigidos no ato do check-in para embarque (aeroporto ou porto)

Maiores de 18 anos:
• Passaporte com validade mínima de 6 (seis) meses ou conforme exigência do país visitado;
• Visto Consular quando exigido;
• Viagens Mercosul e Cruzeiros, Passaporte ou RG original em bom estado e com emissão a menos de 10 anos, exceto Chile em que a emissão precisa ser anterior a 5 anos;

Menores de 18 anos:
• Viagem internacional inclusive Mercosul e Cruzeiros, precisa do passaporte ou RG (certidão nascimento não é aceito).
• Viajando desacompanhado é necessária autorização dos pais por escrito e com firma reconhecida em cartório e quando viajar apenas com o pai ou a mãe necessita autorização do outro.
• Visto Consular quando exigido;

Estrangeiros:
• Residente ou não no Brasil deverá portar a documentação Passaporte, RNE original e visto necessário inclusive no Mercosul e as vacinas obrigatórias para cada destino da viagem (país ou região)

VACINAS:
• Portar o atestado da vacina exigido para o destino da viagem, sem o qual também não haverá o embarque.

CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO DE VÔO:
• Nas viagens aéreas, qualquer alteração de vôo ou reemissão de bilhete, haverá a multa cobrada pela Cia Aérea;
• Viagens em vôos fretados estão sujeitas à alteração de horários, conforme já informado pelo agente.


Direitos Reservados: Verônica Nicoletti 
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